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Presenciou uma violência contra animais? Saiba como denunciar

Maus-tratos costumam ser associados apenas à agressão física direta, como bater, espancar ou ferir de forma intencional, mas pode ocorrer de outras maneiras.

Por: Agência SP
29/07/2026 às 16:16
Os maus-tratos costumam ser associados apenas à agressão física direta, como bater, espancar ou ferir um animal de forma intencional. No entanto, a violência também pode ocorrer de outras maneiras |
Os maus-tratos costumam ser associados apenas à agressão física direta, como bater, espancar ou ferir um animal de forma intencional. No entanto, a violência também pode ocorrer de outras maneiras | Foto: Polícia Militar Ambiental

Ver um animal acorrentado sob o sol, sem água ou sendo agredido gera indignação, mas muita gente deixa de agir por não saber como denunciar ou medo de se expor. Em São Paulo, acionar as forças de segurança é um processo que pode ser feito sem sair de casa, com garantia de sigilo e anonimato. 

Os maus-tratos costumam ser associados apenas à agressão física direta, como bater, espancar ou ferir um animal de forma intencional. No entanto, a violência também pode ocorrer de outras maneiras. Deixar o animal sem água potável e alimento, mantê-lo exposto ao sol e à chuva sem abrigo, ou confinar em locais insalubres e preso por correntes curtas que restrinjam seus movimentos são práticas consideradas crime pela legislação brasileira.

Também configuram maus-tratos o abandono em vias públicas, a omissão de atendimento veterinário quando necessário, a promoção de rinhas, como as brigas de galos, e a exploração comercial abusiva dos animais.

De acordo com as informações veiculadas pela Agência SP, a legislação paulista reforçou essa proteção com a lei estadual nº 18.184/2025, que proíbe manter cães e gatos presos por cordas ou correntes fixas. A única exceção é o sistema de movimentação do tipo “vai e vem”, que permite ao animal liberdade de movimento e atende às condições previstas na legislação. Os infratores estão ainda sujeitos à lei federal nº 14.064/2020. 

 

Como acessar e fazer a denúncia

 

Antes de registrar a ocorrência, reúna o maior número de informações, desde que não se coloque em risco. Sempre que possível, tirar fotos, gravar vídeos, anotar datas, horários e o endereço exato da ocorrência podem ajudar. Quanto mais completo for o conjunto de provas apresentado, maiores serão as chances de uma investigação rápida e eficaz.

Na Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa), a denúncia pode ser registrada pela internet, por meio do site aqui.

Diferentemente de outros canais anônimos, é necessário que o denunciante se identifique. No entanto, é possível solicitar o sigilo absoluto, impedindo que a identidade seja revelada durante a apuração do caso.

Após o envio da denúncia, o sistema gera um protocolo e uma senha, que permitem utilizar a opção “Acompanhar denúncia” no próprio site para verificar o andamento da ocorrência.

As informações são analisadas e encaminhadas à unidade policial competente, que poderá investigar o caso e adotar as medidas cabíveis para interromper os maus-tratos e responsabilizar os envolvidos.

Outro canal para relatar crimes é o Disque-Denúncia, pelo telefone 181. O serviço garante o anonimato total do denunciante.

Em casos de flagrante ou de emergência, a recomendação é ligar imediatamente no  número 190 ou procurar uma delegacia mais próxima. Dependendo da gravidade da situação e das condições do animal, a Polícia Militar Ambiental também poderá ser acionada para averiguar a denúncia.

 

Além da denúncia: o que mais você pode fazer?

 

Embora a polícia e a Justiça sejam responsáveis por investigar e punir os autores dos maus-tratos, o cuidado com o animal depende de toda a comunidade.

Se você presenciar ou acompanhar um caso, também pode contribuir de outras maneiras:

  • Ofereça ajuda temporária: se a situação permitir e não houver risco à segurança, é recomendado fornecer água ou alimento ao animal enquanto o resgate oficial não chega. Evite qualquer ação que possa colocá-lo em perigo ou comprometer a atuação das autoridades.
  • Acione protetores: enquanto a investigação estiver em andamento, entre em contato com entidades de proteção animal da sua região. Essas organizações costumam oferecer orientação, indicar atendimento veterinário e, em muitos casos, ajudar na busca por um lar temporário após a intervenção das autoridades.
  • Adote ou ajude a encontrar um lar: animais resgatados de situações de maus-tratos precisam de uma nova oportunidade longe dos ambientes de abandono. Adotar ou oferecer um lar temporário pode garantir ao animal uma vida segura e digna.

 

Leis: proteção e bem-estar

 

O Estado de São Paulo reúne um conjunto de leis voltadas à proteção e ao bem-estar animal, com medidas que tratam do combate aos maus-tratos, da guarda responsável e dos direitos dos animais e de seus tutores. No mês de agosto, duas datas chamam a atenção para o tema: o Dia Internacional do Gato, celebrado em 8 de agosto, e o Dia Mundial do Cachorro, em 26 de agosto.

Segundo a Agência SP, a legislação paulista inclui normas que estabelecem punições para casos de maus-tratos, incentivam a adoção e a guarda responsável, promovem ações de conscientização e regulamentam direitos relacionados à convivência entre pessoas e animais de estimação.

 

Vira-Lata Caramelo

  • Entre as legislações está a Lei nº 18.389/2026, que reconhece o Vira-Lata Caramelo como expressão de relevante interesse cultural do Estado de São Paulo. A legislação também busca dar visibilidade à adoção de animais sem raça definida e ao tema da guarda responsável.

 

Lei do Fim das Correntes

  • Outra norma é a Lei nº 18.184/2025, conhecida como Lei do Fim das Correntes, que proíbe o acorrentamento permanente de cães e gatos no estado. A norma permite a contenção apenas em situações excepcionais e temporárias, garantindo bem-estar e reduzindo situações de sofrimento dos animais.

 

Senciência animal

  • Também integra esse conjunto de medidas o Marco da Comercialização e Senciência Animal (Lei nº 17.972/2024), que reconhece cães e gatos como seres sencientes (capazes de sentir dor, medo, alegria e outras emoções) e estabelece regras mais rigorosas para sua criação, comercialização e proteção.

 

Sepultamento de cães e gatos em jazigos

  • O vínculo afetivo entre tutores e animais também passou a ser reconhecido pela legislação paulista. A Lei nº 18.397/2026 autoriza o sepultamento de cães e gatos em jazigos e campas pertencentes às suas famílias, garantindo às pessoas a possibilidade de homenagear seus animais de estimação em espaços familiares.

 

Campanhas de conscientização

  • A legislação estadual também prevê campanhas permanentes de conscientização sobre diferentes temas relacionados aos animais. A Lei nº 18.162/2025 criou a Semana da Amizade entre Animais de Estimação e seus Tutores; a Lei nº 18.344/2025 estabeleceu a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção de Doenças em Animais Domésticos Idosos; a Lei nº 18.335/2025 incluiu no Calendário Oficial o Dia do Tutor de Pet; e a Lei nº 18.309/2025 instituiu o Dia Estadual da Conscientização sobre os Animais em Extinção.

 

Controle sanitário

  • A Lei nº 18.077/2024 instituiu o Fundo de Defesa Estadual da Sanidade Animal para a Pecuária (Fundesa-PEC). O mecanismo reúne recursos destinados ao financiamento de ações de prevenção, vigilância, controle e erradicação de doenças que afetam os rebanhos, além de outras iniciativas voltadas à defesa sanitária animal.